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Lei sancionada pelo presidente Lula garante participação das cooperativas em licitações 28/12/2010

Lei sancionada pelo presidente Lula garante participação das cooperativas em licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 15 a Lei 12.349/10, que modifica a lei das licitações (8.666/93) e dá garantias expressas de não restrição à participação das sociedades cooperativas nos processos licitatórios.

Embora não houvesse nenhuma vedação legal, as cooperativas acabavam sendo impedidas de participar de processos licitatórios pela Administração Pública, muitas vezes por meio de decretos estaduais ou por interpretação judicial. Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, tal discriminação gerou muitos danos, alguns deles irreparáveis. Com a aprovação da lei, as cooperativas terão resguardados o direito de participação nas licitações públicas cumprindo com mais eficiência o seu papel perante a sociedade.

Proposta desde julho deste ano, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a lei já entrou em vigor desde o dia 16 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

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