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Governo sanciona lei que inverte fases de licitações médicas no ES, iniciativa que nasceu na COOTES 10/06/2026

Governo sanciona lei que inverte fases de licitações médicas no ES, iniciativa que nasceu na COOTES

Uma conquista histórica para a medicina capixaba e para toda a população do Espírito Santo foi consolidada nesta semana. O Governador do Estado, Ricardo Ferraço, sancionou a Lei nº 12.858, que altera a ordem das fases nos processos licitatórios para a contratação de serviços médicos especializados na administração pública estadual. A nova legislação estabelece que a habilitação jurídica e a comprovação da qualificação técnica do corpo clínico devem ocorrer antes da disputa de preços e lances, revertendo o modelo tradicional.

Essa importante mudança nasceu de uma proposta apresentada diretamente pela COOTES, em 2025, durante uma reunião na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com Ricardo Ferraço, que na época exercia a função de vice-governador. A sugestão da cooperativa foi registrada como uma demanda do setor e impulsionou a criação do projeto de lei pela Comissão de Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALEES). A Diretora-Presidente da COOTES, Andreia Lúcia Lima Santos, participou ativamente das discussões estratégicas na ALEES, defendendo a urgência da medida junto aos parlamentares.

Até então, o modelo dos pregões eletrônicos priorizava a disputa de lances financeiros antes de avaliar a capacidade operacional das concorrentes. Esse formato permitia que empresas sem qualificação ou sem um corpo clínico adequado vencessem os certames com valores inexequíveis, gerando desclassificações tardias e a descontinuidade na assistência à saúde da população. Com a nova lei, o edital passa a seguir rigorosamente as etapas preparatória, de divulgação, de habilitação e, somente após a validação técnica, ocorre a apresentação de propostas, julgamento, recursos e homologação.

De acordo com a diretoria da COOTES, a inversão de fases garante uma disputa justa e protege as cooperativas e empresas sérias que investem de fato em qualidade, excelência e capacidade operacional, blindando o mercado da concorrência desleal de empresas “fantasmas”. O texto final da Lei nº 12.858 destaca que a medida traz maior eficiência e economia de tempo aos certames, reduz a insegurança jurídica e cumpre os princípios constitucionais e a função social dos contratos públicos, garantindo que o interesse público e a salvaguarda da vida humana sejam priorizados.

A COOTES expressa seu profundo agradecimento a todos os envolvidos nessa articulação, em especial ao Governador Ricardo Ferraço pela sanção, ao Presidente da ALEES, Deputado Marcelo Santos, ao relator do projeto, Deputado Wellington Callegari, e aos membros da Comissão de Cooperativismo que transformaram essa ideia pioneira da nossa cooperativa em uma realidade jurídica para o benefício de toda a sociedade.

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