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Ofício COOTES nº 102/2019 sobre Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) 30/05/2019

Ofício COOTES nº 102/2019 sobre Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)

Prezado Cooperado,

Em todos os serviços da COOTES realizados nos Hospitais Estaduais, tem-se a obrigação contratual de cada cooperado ter o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP). Ocorre que o mercado de seguros oferece um vasto rol de produtos nesse campo, contudo, as coberturas apresentadas também são as mais diversas possíveis, assim como ocorre nos diversos tipos de seguros para veículos.

Tem sido comum deparar-se com apólices que não cobrem o ato médico em sua plenitude, tendo em suas características situações como:

– Não cobertura de atos cirúrgicos (apenas atendimento clínico);

– Não cobertura de área criminal e administrativa (apenas área cível);

– Não cobertura da Pessoa Jurídica do próprio cooperado (COOTES e suas empresas);

– Não contemplam suporte de assessoria jurídica especializada;

– Trazem consigo a especialidade profissional equivocada;

– Apresentam restrição de cobertura para atendimentos feitos na rede própria;

– Etc.

Importante relembrar que anos atrás, quando foi proposto a existência de um seguro RCP em grupo, todas essas questões fizeram parte da negociação e, para tal, selecionamos no mercado uma corretora que fosse especialista nesse tipo de seguro (Prodoctor) e que consequentemente conseguisse encontrar e negociar com alguma seguradora (Seguros Unimed) um produto que realmente contemplasse o dia a dia do profissional médico ortopedista, quer seja atuando no mercado privado (particular e convênio) ou via COOTES nos hospitais públicos estaduais. Entretanto, ressalva-se que nenhum cooperado foi obrigado a ingressar no seguro em grupo, sendo-lhe facultativa a opção pelo ingresso, mas obrigatória apresentação de apólice individual de RCP, dada exigência contratual.

Considerando a pluralidade de apólices apresentadas, as distintas seguradoras envolvidas e a importância do tema, recentemente iniciou-se um trabalho mais criterioso quanto à natureza das coberturas apresentadas nestas apólices individuais. Esse trabalho tem sido feito em três etapas:

(1ª ETAPA) – Enviamos ofícios para os cooperados de apólices individuais que estão vencendo, solicitando apólice vigente em 30 dias;

(2ª ETAPA) – Após receber a apólice individual encaminhamos para análise da corretora, de modo a termos um parecer sobre as coberturas previstas e conformidade com as atividades desenvolvidas pelo cooperado via COOTES;

(3ª ETAPA) – Havendo problemas de cobertura de qualquer natureza o cooperado é comunicado por ofício, abrindo-se o prazo de 60 dias para regularização.

As ações de análise criteriosa das apólices individuais de RCP visam, tão somente, a proteção do cooperado enquanto pessoa física, a proteção da pessoa jurídica COOTES, o cumprimento das regras contratuais com a SESA e a melhoria contínua dos aspectos de gestão e governança corporativa.

Sendo o bastante até o momento, agradecemos a atenção de vossa senhoria, assim como permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Diretoria da COOTES.

 

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