O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei 4.491/2021 que assegura o pagamento pelo governo federal de perícias médicas judiciais previdenciárias e assistenciais no âmbito da Justiça Federal. Após pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), suprimiu dispositivo que minorava consideravelmente o valor pago nas perícias acidentárias feitas no âmbito da Justiça Estadual. A proposta enviada à sanção presidencial altera a lei 13.876/2019 e garante o custeio da despesa pelo Poder Executivo de forma permanente.
A pedido do CFM, o relator suprimiu o §8º do substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto do Projeto. Segundo argumentou Trad, o parágrafo misturava competência estadual e federal, sobrepondo legislações em vigor, o que colocava “no mesmo bojo, honorários periciais, que já são pagos na justiça estadual e antecipados pelo INSS referentes à perícia de maior complexidade e, consequentemente de maior valor, e honorários periciais de competência da Justiça Federal, de menor complexidade e valor”.
Durante a sessão no Plenário do Senado Federal, em 30 de março, o senador Nelsinho Trad explicou que a votação do projeto só aconteceu depois de ajustes com lideranças médicas, com o vice-líder do governo e outros senadores que garantiram que a despesa obrigatória e permanente tivesse uma medida compensatória a fim de dar legalidade à proposta. “A proposta exigiu muito esforço e muito diálogo. Este projeto atende os peritos, os segurados e ainda amplia esta lei”, frisou o relator.
Substitutivo – Na Câmara, a proposta foi ajustada pelo relator deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral. Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC), mas haverá a garantia do pagamento da perícia realizada pelo médico.
Para Hiran Gonçalves, o objetivo do PL é evitar um colapso das perícias do INSS e também dar mais segurança aos médicos. “A assiduidade no pagamento dos médicos peritos, com remuneração justa e pontual, certamente atrairá e manterá os profissionais com melhor capacitação, objetivando garantir maior segurança na decisão judicial”, pontuou Gonçalves.
Trabalho – A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro do ano passado. Desde então, não há orçamento para pagamento das perícias médicas federais no âmbito administrativo, o que tem gerado prejuízos aos profissionais.
Segundo defende o coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Salomão Rodrigues, o trabalho médico pericial executado por profissionais capacitados reflete como importante economia para o poder público, “uma vez que somente análises aprofundadas, com aplicação de conhecimento técnico pautado na ciência, podem produzir prova pericial de forma adequada”.
Fonte: CFM
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