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CFM dispõe sobre o registro de Qualificações de Especialidade Médica 17/01/2011

CFM dispõe sobre o registro de Qualificações de Especialidade Médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em janeiro, duas novas resoluções que tratam de assuntos relacionados à qualificação da especialidade médica e à regulamentação do ato da consulta.

Resolução CFM n.º 1.958/2010 define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação das hipóteses tipificadas na resolução. Sendo assim, a consulta médica compreenderá a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas; a solicitação de exames complementares, quando necessários; e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.

Resolução CFM n.º 1.960/2010, por sua vez, dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica, em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989. É necessário que os médicos requerentes comprovem esse direito de acordo com os critérios vigentes à época, cujos requisitos são descritos na resolução.

Confira as resoluções em suas totalidades clicando nos seguintes links:

Resolução CFM n.°1.958/2010

Resolução CFM n.°1.960/2010

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